Dúvidas

 

1. Em que consiste o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP?
Trata-se de um Fundo Especial de Gestão, instituído pela Lei Complementar nº 37, de 26/11/2003 (DOE de 27/11/2003), e regulamentado pelo Decreto nº 29.910, de 29/09/2009 (DOE de 30/09/2009), constituído como um instrumento estratégico de combate à pobreza e a desigualdade social, no âmbito do Estado do Ceará.

 

2. Qual a missão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP?
Viabilizar, para toda a população pobre e extremamente pobre do Estado do Ceará, o acesso a níveis dignos de subsistência, mediante a aplicação de recursos, em ações suplementares de assistência social, nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço da renda familiar, combate à seca, desenvolvimento infantil, e outros programas de relevante interesse social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida.

 

3. A quem se destinam os benefícios gerados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP?
Os benefícios gerados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, são destinados às pessoas, famílias, grupos ou comunidades pobres, que apresentem privação acentuada dos elementos básicos para a sobrevivência digna, a exemplo de alimentação, moradia, educação, trabalho, vestuário, assistência à saúde, água, saneamento, transporte, energia, terra, insumos, tecnologia, ocupação e renda, cultura, dentre outros…

 

4. Quem delibera sobre as ações do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP?
Compete ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, deliberar sobre as ações do Fundo. Trata-se de uma instância máxima de decisão, um órgão colegiado composto por 17 (dezessete) representações, com atribuições próprias, presidido pelo Secretário do Planejamento e Gestão, do Governo do Estado do Ceará, sendo este organismo auxiliado pela Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, e pela Gerência Executiva do FECOP – GEF, competentes para implementar, administrar, orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas.

 

5. Qual é o fluxo para aprovação de Projetos?
Diante de um problema ou demanda social, compete inicialmente à Secretaria de Estado, ou ao órgão a ela vinculado, elaborar um Projeto, em conformidade com o Roteiro de Elaboração de Projetos. Elaborado o Projeto, este deve ser apresentado à Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, que o submeterá, preliminarmente, a uma avaliação ex ante, promovida pelo Centro de Análise de Dados e Avaliação de Políticas Públicas – CAPP, do Instituto de Pesquisa Estratégica e Econômica do Ceará – IPECE. Superada esta fase o projeto é retomado pela Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, que, por sua vez, o analisará, para fins de emissão de parecer. Realizada a análise, e emitido o parecer pela viabilidade técnica do Projeto, este será encaminhado ao Conselho, o qual, em Reunião (Ordinária ou Extraordinária), poderá deliberar pela sua aprovação, para efeito de aplicação de recursos do Fundo, ou pela sua rejeição, para fins de arquivamento, expedindo-se, em ambos os casos, uma Resolução. Entretanto, realizada a análise, e emitido parecer pela inviabilidade técnica do Projeto, este não seguirá para apreciação e deliberação por parte do Conselho, sendo sumariamente devolvido ao órgão de origem.

 

6. Como é realizada a concessão de limites financeiros, para fins de execução de Projetos?
A concessão de limites financeiros, para fins de execução de Projetos, fica a cargo do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, que, após a expedição de Resolução, no caso de aprovação de Projeto, por parte do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, deliberará, à disponibilidade dos recursos contidos na Fonte FECOP (10), sobre a concessão integral ou parcial dos limites referidos. Deliberada a concessão, fica a Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, incumbida de implantar os limites no Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas – SIAP, e, na medida em que os mesmos forem sendo solicitados pela Setorial interessada, liberar as respectivas parcelas.

 

7. A quem compete realizar o monitoramento e a avaliação dos Projetos?
O monitoramento, relativo à execução dos projetos, compete às Secretarias de Estado, à Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, e à Gerência Executiva do FECOP – GEF, em apoio mútuo, a ser realizado sistemática e periodicamente. Por sua vez, a avaliação deve ser promovida, semestralmente, pelas Secretarias de Estado, bem como, pela Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, e pela Gerência Executiva do FECOP – GEF, cabendo ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, realizar, a cada ano, a avaliação ex ante, a avaliação executiva e a avaliação dos impactos.

 

8. Como deve ser promovida a prestação de contas?
A promoção da prestação de contas deve ser realizada pelos Parceiros Locais, diante das Secretarias de Estado; pelas Secretarias de Estado, perante a Gerência Executiva do FECOP – GEF; e, pelo Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, junto aos órgãos de Controle do Estado (Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, Tribunal de Contas do Estado – TCE, e Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE), periodicamente, e observadas as formas e os prazos previstos na legislação, no sentido de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos repassados, bem como, os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.

 

9. Existe controle sobre a Gestão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP?
Sim. O controle é realizado, sistemática e periodicamente, pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado – TCE, e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE, cabendo ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, semestralmente, dá publicidade da alocação e uso dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, através do Relatório de Desempenho Físico Financeiro, bem como, fazer publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE, o competente Relatório Financeiro Trimestral, para efeito de cumprimento de dever legal, de publicidade, de transparência pública, de controle social e de accountability.

 

10. Como a Sociedade Civil participa da Gestão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP?
A Sociedade Civil participa, na medida em que se faz representada, no âmbito da composição do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, através de cinco Conselheiros Titulares, e de cinco Conselheiros Suplentes, escolhidos, respectivamente, dentre membros oriundos dos seguintes Conselhos: Conselho Estadual da Educação – CEE, Conselho Estadual da Saúde – CESAU, Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.