Roteiros

 

Nota 1: Modelo de Elaboração de Projetos Convencionais – corresponde aos projetos ordinários, elaborados de forma comum, e apresentados costumeiramente, os quais devem contemplar, obrigatoriamente, todos os requisitos que constam no art. 20, incisos I a XVI, do Regimento Interno do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, de 10/07/2013 (DOE de 120/8/2013).

 

 

Nota 2: Modelo de Elaboração de Projetos Excepcionais – diz respeito, exclusivamente, aos projetos específicos, que devem ser compostos por requisitos próprios, voltados especialmente para atividades de planejamento, assistência técnica, capacitação, avaliação, e conhecimento e disseminação de experiências exitosas, destinados à captação de recursos do FECOP, no limite percentual de recursos (1%), nos termos do §2º, do art. 36, do Decreto Estadual nº 29.910, de 29/09/2009 (DOE de 30/09/2009).